segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Direito de Guerra

         Duas correntes doutrinam neste campo: a subjetivista, afirmando que a guerra existe quando há o “animus belligerandi”, que só ele cria a guerra, já por outro lado a objetivista, considera que a prática de atos é que cria o estado de guerra, sem depender da intenção. Autores como Rousseau entende que é preciso os dois elementos, ou seja, as duas correntes cumulativamente atuarem para se obter o estado de guerra.
A guerra é uma luta armada entre Estados, entre dois, pois se um não quer dois não brigam, mas acaba quase sempre os dois querendo. Em 1936, Groftom Wilson considerava que em 140 guerras ocorridas entre 1700 e 1907 apenas uma dezena delas começou com uma declaração. Nos últimos 200 anos os EUA declararam guerra cinco vezes e usou de suas forças no exterior ao menos 200 vezes.
A guerra rompe as relações diplomáticas e consulares entre Estados. Os tratados também são atingidos pela guerra. Os tratados multilaterais beligerantes e neutros têm os seus efeitos suspensos entre os beligerantes e continuam a ser aplicados com os neutros. Terminada a guerra, eles voltam a produzir efeitos.
Pode-se terminar de várias maneiras uma guerra, mas a mais comum é a da conclusão de um tratado de paz. Ele é geralmente antecedido de armistício que algumas vezes é seguido de um ajuste de preliminares de paz ou é fixado ao mesmo tempo em que ele.
O Direito Internacional e a guerra são questões de grande amplitude e totalmente dirigidos por problemas particulares.

Escrito por Fellipe Matheus.

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