domingo, 25 de dezembro de 2011

Mensagem do Blog

               O blog deseja a todos um feliz natal de muita paz, saúde, felicidades, sucesso, prosperidade e que o papai noel seja muito generoso com todos nós e que o menino Jesus esteja presente na nossas vidas em todos os momentos.

               Aproveitamos também para desejar a todos um feliz ano novo, que tudo que não foi realizado em 2011, que se torne realidade neste novo ano que esta vindo. Em 2012 continuaremos a escrever diariamente para que possamos acrescentar sempre e cada vez mais o nosso conhecimento e esperamos lógico com o apoio de todos os leitores.

Feliz Natal e Feliz 2012 para todos.

São os votos de Álvaro Jr. e Fellipe Matheus.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Formas de Soluções Pacíficas de Conflitos

            Se entre os seres humanos há divergências, entre Estados não é diferente. Quem observa e age quando o assunto é com os Estados-Nações é a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a ONU.
            As controvérsias podem acontecer de várias formas. A doutrina costuma dividi-las em jurídicas (que podem resultar de vedações de tratados e convenções, do desconhecimento, por um dos Estados, dos direitos de outro, da ofensa à princípios correntes de direito internacional, na pessoa de um cidadão estrangeiro) e políticas ( que envolvem choques de interesses, políticos ou econômicos, ou resultam de ofensas à honra ou à dignidade de um Estado), embora na prática seja difícil distinguir qual a natureza das controvérsias. Segundo o Professor Guido F. da Silva Soares, as soluções pacíficas devem ser entendidas como “instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito de interesses, e até mesmo com a finalidade de prevenir a eclosão de uma situação que possa degenerar numa oposição definida e formalizada em pólos opostos”.
            Temos como modos pacíficos de solução de conflitos os meios diplomáticos, em que temos as negociações diretas, os sistemas consultivos, as mediações, os bons ofícios e os congressos e conferências, temos os meios jurídicos, em que temos, as comissões de inquérito, a conciliação, as soluções arbitrárias, as soluções judiciárias e a Corte Internacional de Justiça, por fim, temos os meios políticos, que tem as suas soluções dadas pelas Organizações Internacionais.
            Hoje há incessantes conflitos entre países do Oriente Médio, versando principalmente sobre religião e cultura. A ONU deve-se mostrar mais imparcial. A guerra deve ser o último recurso adotado ( como falamos em post anterior “direito de guerra”, da uma olhada), fato este que hoje em dia, muitas vezes é o primeiro a ser adotado.

Escrito por Fellipe Matheus.
           

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Direito de Guerra

         Duas correntes doutrinam neste campo: a subjetivista, afirmando que a guerra existe quando há o “animus belligerandi”, que só ele cria a guerra, já por outro lado a objetivista, considera que a prática de atos é que cria o estado de guerra, sem depender da intenção. Autores como Rousseau entende que é preciso os dois elementos, ou seja, as duas correntes cumulativamente atuarem para se obter o estado de guerra.
A guerra é uma luta armada entre Estados, entre dois, pois se um não quer dois não brigam, mas acaba quase sempre os dois querendo. Em 1936, Groftom Wilson considerava que em 140 guerras ocorridas entre 1700 e 1907 apenas uma dezena delas começou com uma declaração. Nos últimos 200 anos os EUA declararam guerra cinco vezes e usou de suas forças no exterior ao menos 200 vezes.
A guerra rompe as relações diplomáticas e consulares entre Estados. Os tratados também são atingidos pela guerra. Os tratados multilaterais beligerantes e neutros têm os seus efeitos suspensos entre os beligerantes e continuam a ser aplicados com os neutros. Terminada a guerra, eles voltam a produzir efeitos.
Pode-se terminar de várias maneiras uma guerra, mas a mais comum é a da conclusão de um tratado de paz. Ele é geralmente antecedido de armistício que algumas vezes é seguido de um ajuste de preliminares de paz ou é fixado ao mesmo tempo em que ele.
O Direito Internacional e a guerra são questões de grande amplitude e totalmente dirigidos por problemas particulares.

Escrito por Fellipe Matheus.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Comunicado

    
      Informamos que por conta da semana de avaliação, na qual estamos passando, o blog não irá publicar artigos. Voltaremos a publicar sexta-feira (09/12/2011). Contando com a compreensão de vocês, desde já agradecemos.
 
 
 
 
 
Álvaro Jr. e Fellipe Matheus.