Se entre os seres humanos há divergências, entre Estados não é diferente. Quem observa e age quando o assunto é com os Estados-Nações é a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a ONU.
As controvérsias podem acontecer de várias formas. A doutrina costuma dividi-las em jurídicas (que podem resultar de vedações de tratados e convenções, do desconhecimento, por um dos Estados, dos direitos de outro, da ofensa à princípios correntes de direito internacional, na pessoa de um cidadão estrangeiro) e políticas ( que envolvem choques de interesses, políticos ou econômicos, ou resultam de ofensas à honra ou à dignidade de um Estado), embora na prática seja difícil distinguir qual a natureza das controvérsias. Segundo o Professor Guido F. da Silva Soares, as soluções pacíficas devem ser entendidas como “instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito de interesses, e até mesmo com a finalidade de prevenir a eclosão de uma situação que possa degenerar numa oposição definida e formalizada em pólos opostos”.
Temos como modos pacíficos de solução de conflitos os meios diplomáticos, em que temos as negociações diretas, os sistemas consultivos, as mediações, os bons ofícios e os congressos e conferências, temos os meios jurídicos, em que temos, as comissões de inquérito, a conciliação, as soluções arbitrárias, as soluções judiciárias e a Corte Internacional de Justiça, por fim, temos os meios políticos, que tem as suas soluções dadas pelas Organizações Internacionais.
Hoje há incessantes conflitos entre países do Oriente Médio, versando principalmente sobre religião e cultura. A ONU deve-se mostrar mais imparcial. A guerra deve ser o último recurso adotado ( como falamos em post anterior “direito de guerra”, da uma olhada), fato este que hoje em dia, muitas vezes é o primeiro a ser adotado.
Escrito por Fellipe Matheus.