quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As Causas da Justa Causa

             A justa causa é um assunto que todo mundo entende um pouco, aliás, não só isso, mas quase todo assunto ligado ao Direito do Trabalho, pois é uma disciplina que faz parte do cotidiano de todos, seja trabalhador ou mesmo porque ouviu falar.
            Para que a justa causa seja aplicada precisa-se de alguns requisitos como a imediatidade ou atualidade, na qual a mesma é suscitada de “bate pronto”, exceção a esta regra só por exemplo, o empregador está viajando e o gerente que ficou responsável não pode tomar esta decisão. Outro requisito é a proporcionalidade entre a falta e a punição, esta falta tem que ser grave, ou seja, se não for incide em outros institutos como a advertência ou suspensão. O terceiro requisito é non bis in idem, o qual o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, se já suspendeu ou já advertiu por aquele fato não pode mais dar justa causa. O que deve ser observado é a não discriminação, que se for aplicado o critério para um funcionário, deve ser aplicado para todos os outros. Existe regendo tudo isso a teoria da vinculação dos fatos determinantes, que é o nexo causal, no qual você só vai ser punido pelo que fez. O último requisito é a não ocorrência do perdão tácito, que liga-se a imediatidade, que se não cumprida, “preclui”, ocorrendo o perdão tácito.
            As causas vem elencadas no Art 482 da CLT. A primeira das causas é o ato de improbidade, que é o mau uso da função em proveito próprio, ou seja, desonesto, como por exemplo, furtar algo da empresa. A segunda causa é a incontinência de conduta ou o mau procedimento; temos que separar bem ambos, a incontinência liga-se apenas ao lado sexual, por exemplo, tirar a roupa no local de trabalho, já o mau procedimento são todas as outras ações que não sexuais de maneira errada. Outra causa é a negociação habitual (porque se for esporádica não vai ser levada em conta pela via da justa causa) por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, que é por exemplo, vender produtos de beleza enquanto trabalha, e mais quando constituir atos de concorrência à empresa para o qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, como exemplo temos, você trabalha na Avon e vende Produtos da Natura no local de trabalho. Outra causa é a condenação criminal transitada em julgado do empregado, já que ele vai ser recolhido para o cumprimento da sentença penal, poderá ser dado a justa causa rescisória. A desídia no desempenho das funções, também é causa, mas entra o requisito da progressividade, ou seja, a ação reiterada de desleixo na profissão. A embriaguez também gera a justa causa, e mais uma vez com o requisito da progressividade, exceção a esta regra é se o mesmo for alcólatra que neste caso não cabe esta medida e sim um adastamento para tratamento. Tal vez a causa mais justa é a violação de segredo da empresa, imagine só o funcionário que revela o segredo da Coca-Cola para seus concorrentes, vai ser despedido na hora. Atos de indisciplina e insubordinação, tratando-se de regimentos da empresa quanto ao primeiro e quanto ao segundo é não fazer o ordenado. Por fim, temos o abandono de emprego, sendo de má-fé, mesmo assim a empresa ainda é obrigada a chamar o empregado para conversar.
            Portanto, o trabalhador tem que conhecer estas causas para que saiba dos seus direitos, mas principalmente dos seus deveres e que não incorra em falta grave e acabe prejudicando a empresa e principalmente a si próprio.

Escrito por Fellipe Matheus.

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