quinta-feira, 24 de novembro de 2011

O Domínio Marítimo e Suas Peculiaridades

           O domínio marítimo abrange tudo aquilo que for navegável. Baseia-se na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar. Os elementos que compõem esse domínio são águas interiores, o mar territorial, a zona econômica exclusiva, plataforma continental e a zona contígua.
            Primeiramente, temos que ter como idéia que tudo parte da linha de base, que é a linha da maré mais baixa, que deve ser tomada como base para todos os outros componentes. As águas interiores são consideradas águas nacionais, estão sob a soberania do Estado cujas terras circundam o golfo ou baía, sendo particular do Estado.
            O mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha de base até a distância que não deve exceder 12 milhas da costa, sobre a qual o Estado exerce a sua soberania. No Mar territorial temos também o direito de passagem inocente, o qual não se deve cobrar taxas ou direitos pela simples passagem em seu mar territorial, por sua vez, temos ainda o direito de perseguição que é realizado obrigatoriamente por navio de guerra ou aeronave militar. É feita quando a embarcação está sob suspeita.
            A zona econômica exclusiva tem a largura de 200 milhas, medidas a partir da linha da base. Pelo artigo 56 da Convenção, nessa zona podem-se explorar recursos naturais vivos ou não-vivos, do mar.
            A plataforma continental não dispõe de mar territorial, tem a sua largura de 200 milhas de profundidade em regra, mas pode-se estender até 350 milhas se essa plataforma for contígua de terra. A exploração da plataforma é definida no Artigo 76 da Convenção de 1982, ela foi definida com limites fictícios e também limites geomorfológicos.
            Temos a zona contígua fazendo parte dessa zona, com o País mais próximo podendo fiscalizar essa exploração.
            O domínio aeronáutico é baseado na Convenção de Chicago em 1944. Prega-se que cada Estado tem completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território. Só são aplicáveis a aeronaves civis, as aeronaves militares podem transitar em outros territórios sem autorização, sendo signatário, mas ficam sujeitos ao princípio da territorialidade. O princípio da travessa inofensiva também é reconhecido.
            Quanto as liberdades relativas à navegação aérea temos o direito de passagem inocente, o direito de pouso, o direito de desembarcar passageiros, o direito de tomar passageiros, bem como o direito de apanhar e deixar passageiros. 
            Portanto, devem ser obedecidas todas regras referentes ao mar territorial, até fator bem interessante ao direito de passagem inocente é a questão da bandeira do País que passa a navegar em território brasileiro que precisa de autorização para explorar a nossa área.

Escrito por Fellipe Matheus.

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