quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Os Vícios e Suas Características

            Os vícios podem ser de consentimento ou sociais. Estão capitulados no Código Civil. Iremos tratar de suas peculiaridades e vamos também nos ater as suas características quanto a nulidade ou anulabilidade. Primeiro vamos falar das características da nulidade que não se prescreve, podendo ser declarada de ofício, podendo também ser suscitada por qualquer interessado, gerando assim efeito ex-tunc. Já por outro lado a anulabilidade, é prescritível, só pode ser declarada por provocação, pode ser suscitada pelo interessado direto, gerando efeito ex-nunc.
            O primeiro vício é o erro, que também pode ser conhecido como ignorância, em que determina a ausência de conhecimento de algo. Divide-se em de fato ou de direito, o fato com relação ao objeto, pode ser uma coisa que você está comprando, já de direito é quando, por exemplo, você faz um contrato e comete um engano, tudo induz anulabilidade, mas a lei não admite erro grosseiro.
            O segundo vício é o dolo, que pressupõe a má-fé. É um tipo de erro induzido, então você tinha a intenção de cometer o erro. Tudo isso induz anulabilidade.
            O terceiro vício é a coação, que é você induzir alguém a fazer algo por modo de violência ou grave ameaça, como por exemplo, o casamento por ameaça, ou você casa ou eu te mato. A coação ataca a essência do negócio jurídico, ou seja, a liberdade de escolha. Pode ser absoluta que é direta, ou relativa que comenta apenas com terceiros a ameaça. Induz nulidade se absoluta e ser for relativa anulabilidade.
            O quarto vício é a fraude contra credores, que é você passar os seus bens para o nome de outra pessoa para não perder nada, é conhecido esta outra pessoa como o “laranja”,  em que você quando está sendo executado tira seu nome de todos os bens e coloca, por exemplo, no nome do seu primo. Têm-se um remédio jurídico para esta situação, que é a chamada Ação Pauliana, que vai dissolver este negócio falso que foi feito. Tudo isso induz anulabilidade.
            O quinto vício é o estado de perigo, o qual se refere a própria pessoa, como por exemplo, o cara chama você para apagar um incêndio com ele, na casa dele, você não é obrigado a ir, vai se quiser, se for e não receber a recompensa, a outra parte não é obrigada a pagar, ao menos que o outro sofra alguma lesão. A decisão cabe ao Magistrado quanto à anulação ou cumprimento da obrigação assumida.
            O sexto vício é a lesão, que é um desdobramento do dolo. No caso você faz um negócio se aproveitando da inexperiência da outra parte, como por exemplo, enganar uma criança. A diferença do dolo é a retratação da parte. Então pode haver anulação ou retratação da parte.
            O sétimo vício é a simulação que é um vício social. O próprio nome já diz que você simula uma situação, como por exemplo, o sujeito é casado e tem uma amante, ele dá dinheiro a ela, e os dois se beneficiam através de um contrato qualquer, isso é uma simulação. São estas circunstâncias que faz nulo o negócio.
            Portanto, existem vícios de consentimento e vícios sociais que é a simulação, com os demais sendo de conhecimento. Cuidado para não incorrer em alguns deles, pois o seu negócio será nulo ou então anulável.

Escrito por Fellipe Matheus

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