quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A Teoria do Fato Jurídico

             A teoria do fato jurídico é uma das teorias mais importantes do nosso direito, pois o fato não para de ocorrer no mundo, seja ele de relevância jurídica ou apenas um fato social. É o fato e o ato jurídico.

            Este fato jurídico em latu sensu, ou seja, em sentido amplo, divide-se em fato humano ou jurígeno e em natural ou fato jurídico. O fato natural ou jurídico é algo que não há interferência do ser humano e divide-se em ordinário que é algo previsível, que são fatos jurídicos que ocorrem no mundo natural e tem regularidade e previsibilidade como já citado, como por exemplo, o nascimento, a morte, importando o início e a cadeia de atos, tendo-se como outro exemplo o instituto do aluvião que é a mudança de rumo de um rio, indo para frente ou para trás numa propriedade de forma paulatina, e extraordinário que é algo imprevisível, como o caso fortuito, que é o acaso, causado por fenômenos da natureza, como uma enchente ou ataques inesperados de animais  selvagens,  como a força maior que é algo que se atribui a uma ação humana que não seja sua, algo previsível mas inevitável, e por fim o factum princips, que ocorre se houver dúvida entre a pessoa e o Estado, com o Estado levando vantagem, como ocorre por exemplo, quando o Estado está devendo a um funcionário público, mas mesmo assim ele quem decide quando paga.

            De outro lado temos o fato humano ou jurígeno, que há a interferência do ser humano, divide-se em ato lícito ou ilícito. O ilícito engloba qualquer ato em desacordo com o negócio jurídico, ou seja, a ordem jurídica, quando você comete este ilícito, você sofrerá uma sanção, pode ser absoluto quando não tiver contrato em jogo, pode ser relativo com contrato em jogo, ou pode ser por abuso de direito. O ato lícito compõe-se do negócio jurídico com todos os seus requisitos capitulados no Art 104 CC, já estes negócios quase todos são contratos, tem que envolver a vontade de mais de uma pessoa, como por exemplo, o casamento, e compõe-se ainda do ato jurídico em strictu sensu, no qual envolve a vontade de uma pessoa apenas, com seus efeitos sendo determinado pela lei, como por exemplo, a posse de terra.

            Portanto, a teoria do ato é bem abrangente, mas importante saber que nem tudo interessa para o direito, por exemplo, um copo caiu no chão, isso é um fato, mas não tem relevância jurídica, ou seja o nosso direito é positivado e só deve ser levado em conta o que está inserido no ordenamento jurídico, mas se está nesse ordenamento deve ser lícito, e se assim não for deve sofrer as sanções necessárias. 

Escrito por Fellipe Matheus.
                                                                               

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